Close Menu

Busque por Palavra Chave

Papo Justo | A nova Lei n. 13.654/2018

Por: Diego Barbiero
25/04/2018 17:20 - Atualizado em 25/04/2018 17:20

Sancionada pelo Presidente Michel Temer no dia 23 de abril, entrou em vigor, na mesma data, a Lei n. 13.654, que alterou o Código Penal para prever a majoração das penas nos delitos de roubos e furtos, em situações específicas, bem como para obrigar as instituições bancárias a adotar procedimentos que inutilizem os valores subtraídos de caixas eletrônicos explodidos.

A alteração legislativa veio em bom momento – e só quem já foi vítima de roubo sabe o sentimento de impotência que se vive quando o agressor subjuga, ameaça e atenta (contra a integridade física ou mesmo contra a vida) para se assenhorar de um bem alheio (conquistado com muito suor, trabalho e esforço por quem é vitimado pela ação).

Porém, a nova lei padece de uma tremenda falha legislativa que, embora anunciada por diversos juristas, mesmo assim, “passou despercebida”: antes da alteração, o roubo com emprego de arma (tanto arma de fogo quanto arma branca) tinha a pena aumentada de 1/3 até a metade, ou seja, variava de 5 anos e 4 meses a 10 anos de reclusão. Com a alteração, o roubo praticado com arma de fogo passou a ter previsão de aumento de 2/3: de 6 anos e 8 meses a 10 anos de prisão; já o roubo com arma branca (faca, facão, punhal ou qualquer outra arma que possa trazer maior perigo à vida da vítima) acabou ficando na posição de “roubo simples”: pena de 4 a 10 anos de prisão. E, como os leitores sabem (pelas colunas anteriores), 4 anos corresponde, sem considerar eventuais circunstâncias pessoais do agressor, a uma pena iniciada diretamente em regime aberto.


Semasa Itajaí
São José - Maio
Unochapecó
Rech Mobile
Publicações Legais Mobile

Fundado em 06 de Maio de 2010

EDITOR-CHEFE
Marcos Schettini

Redação Chapecó

Rua São João, 72-D, Centro

Redação Xaxim

AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro